TSTAIRR 0001838-97.2024.5.12.0059
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: coisa julgada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Coisa julgada
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A parte recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto deixou de transcrever qualquer trecho do acórdão regional, em relação a todos os tópicos recursais, apto a demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Portanto, as razões do Apelo Revisional não atendem às exigências do referido dispositivo celetista, o que inviabiliza o exame da transcendência, em qualquer um de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator