TSTAg-EDCiv-AIRR 0001315-41.2012.5.01.0244
Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Competência da justiça do trabalho
- Alegação genérica de violação do artigo 114 da constituição federal
- Reintegração de posse
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 221 DO TST. 3. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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