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Jurisprudências

TSTRR 10978-36.2021.5.15.0138

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • FGTS
  • Termo de confissão de dívida firmado com a caixa econômica federal
  • Prescrição
  • Renúncia

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de proceder ao exame da nulidade processual arguida pela Recorrente, nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC, tendo em vista o julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. FGTS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 202, VI, do Código Civil, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 202, VI, do Código Civil, interrompe-se a prescrição " por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor ". Outrossim, celebrado Termo de Confissão de Dívida relativo às parcelas de FGTS com a Caixa Econômica Federal, o entendimento desta Corte Superior é firme no entendimento de que a prescrição é interrompida até o final do parcelamento acordado. II. No caso dos autos, é fato incontroverso a celebração de "Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento" entre a parte reclamada e a Caixa Econômica Federal, cujo período de vigência deve ser observado pelo julgador ao pronunciar a prescrição da pretensão da parte reclamada relativa aos recolhimentos do FGTS. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 202, VI, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e afastar a prescrição quinquenal quanto aos recolhimentos de FGTS devidos pela parte reclamada.

Indexação

FGTS

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