TSTEmb 0000017-91.2024.5.06.0102
Legitimidade ativa do sindicato: diferenças do adicional de insalubridade no período da pandemia da covid-19
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. 1.1 - O direito de diferenças de adicional de insalubridade no período da Pandemia de Covid-19 possui origem comum, pois afetou diversos trabalhadores da categoria, o que caracteriza sua natureza de direito individual homogêneo. 1.2 - Nesse cenário, o caso atrai entendimento fixado no julgamento do RE 883.642, com repercussão geral reconhecida, onde o Supremo Tribunal Federal definiu a tese de ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. 1.3 - Na mesma linha de entendimento é a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o sindicato profissional tem legitimidade ativa para, na condição de substituto processual, postular verbas trabalhistas em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecendo a legitimidade ativa do sindicato, determinar o retorno do processo ao TRT para que julgue o recurso ordinário do sindicato-autor como entender de direito. Brasília, 25 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora