TSTAIRR 1001199-77.2023.5.02.0026
Responsabilidade subsidiária: requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT não atendidos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT não atendidos
- Ausência de transcrição
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. As alterações introduzidas pela Lei 13.015/2014 possuem como escopo possibilitar ao julgador visualizar o ponto específico da controvérsia recursal. Nesse viés, os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realiza o subsequente cotejo analítico de teses, rebatendo pontualmente cada um dos fundamentos exarados na decisão regional recorrida. No caso, conforme consignado pela Corte de origem na decisão agravada, o recorrente deixou de transcrever, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia e, consequentemente, de realizar o devido cotejo analítico com as respectivas teses recursais, mediante a impugnação pontual de cada um dos fundamentos adotados pelo julgador regional, em desatendimento aos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, considerar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator