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Jurisprudências

TSTRRAg 21076-02.2016.5.04.0352

Adicional de transferência: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de transferência
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido
  • Reconhecimento judicial de parcelas salariais
  • Integração conforme previsão em norma coletiva
  • Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, o recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE PARCELAS SALARIAIS. PDV. INTEGRAÇÃO CONFORME PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o Plano de Demissão Voluntária prevê que a indenização paga pela adesão ao plano seria calculada com base na última remuneração do trabalhador. Além disso, o acórdão recorrido fez menção expressa à cláusula que prevê as hipóteses de atualização a serem incluídas na base de cálculo da indenização. Assim, se a base de cálculo for alterada devido à concessão dediferençassalariais deferidas em ação trabalhista, é necessário que a indenização acompanhe a alteração da base de cálculo. A decisão, portanto, está em consonância com o entendimento desta Corte sobre o assunto. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; e II - não conhecer do recurso de revista da reclamada.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Transferência

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