Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000355-75.2024.5.02.0614

Horas extras: apresentação parcial dos cartões de ponto

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Apresentação parcial dos cartões de ponto
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL ELIDIDA PELO CONTEXTO PROBATÓRIO REGISTRADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, ao analisar a controvérsia, consignou que a presunção relativa de veracidade da jornada decorrente da ausência de parte dos cartões de ponto (Súmula 338, I, do TST) foi elidida pelos demais elementos de prova dos autos. Destacou a Corte de origem que os controles colacionados eram válidos, com registros variáveis, e que o reclamante não produziu prova oral capaz de infirmar a jornada ali anotada ou de comprovar o labor nos períodos faltantes. Registrou, ainda, a ocorrência de inovação à lide e a ausência de apontamento de diferenças por amostragem pelo autor. Assim, para se chegar a conclusão diversa e acolher a pretensão recursal de prevalência da jornada da inicial, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do recurso de revista do reclamante. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.