TSTRRAg 20371-90.2017.5.04.0021
Horas extras: controles de ponto
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controles de ponto
- Acórdão proferido à luz da prova produzida
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Aplicabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. ACÓRDÃO PROFERIDO À LUZ DA PROVA PRODUZIDA. INCÓLUMES OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGEM A DISTRUBUIÇÃO SUBJETIVA DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a questão alusiva aos registros de ponto apresentados pela ré importou em violação aos dispositivos que regem a distribuição subjetiva do ônus da prova. 2. O TRT, soberano na valoração de fatos e provas, considerou inválidos os registros de horários relativos ao período imprescrito até 31-03-2016. Apontou que " o sistema de ponto adotado pela Reclamada não era confiável, sendo passível de alteração sem o consentimento do empregado. Veja-se que a própria preposta da reclamada reconheceu, em seu depoimento, que os horários não eram lançados no sistema pelo próprio trabalhador (...) Não há nos autos, em realidade, cartões-ponto, mas meros relatórios de ponto eletrônico sem as características técnicas previstas na Portaria n. 1.510/2009. Tais relatórios, por evidente, não atendem as exigências do art. 74, §2º, da CLT. Assim, sendo tais registros de produção unilateral pelo empregador não servem sequer como início de prova ". 3. Em tal contexto, constata-se que a decisão proferida pelo TRT tem assento no exame da prova produzida nos autos (insuscetível de reexame nesta fase recursal, ante os termos da Súmula n. 126 do TST) e não na distribuição subjetiva do ônus probatório, razão pela qual não é possível divisar ofensa direta aos dispositivos apontados (arts. 818 da CLT e 373 do CPC). Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA N. 437, I, DO TST. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia tem pertinência em saber se, considerando as circunstâncias do caso (concessão parcial do intervalo intrajornada), é devido apenas o tempo faltante para completar o intervalo (como pretende a ré) ou o pagamento da hora integral com o acréscimo de 50% nos termos previstos na Súmula n. 437, I, do TST. 2. Tratando-se de contrato de trabalho encerrado anteriormente à vigência da Reforma Trabalhista, incide o entendimento fixado no item I do referido Verbete segundo o qual " a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração ". 3. Encontrando-se o acórdão regional em conformidade com o entendimento sumulado desta Corte Superior aplicável ao período em questão, incidem os óbices da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular . HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS PREVISTAS EM CONVENÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A controvérsia tem pertinência com a validade do sistema de compensação, sob a forma de banco de horas, adotado mediante negociação coletiva. 2. Esta Corte possui o entendimento de que a inobservância e o descumprimento da norma coletiva instituidora do regime compensatório de banco de horas torna inválido o sistema, sendo devido o pagamento das horas extras acrescidas do respectivo adicional. 3. Na hipótese, o TRT, após registrar que " a validade do banco de horas necessita de um sistema de implantação detalhado e transparente, que possibilite tanto (e principalmente) ao trabalhador, quanto àqueles que venham analisar a documentação funcional referente à jornada, a imediata e indubitável aferição das horas efetivamente compensadas ", concluiu que " no caso em tela, as convenções coletivas autorizam a adoção de banco de horas desde que cumpridos os critérios estabelecidos. Constata-se, contudo, que a Ré não comprovou satisfatoriamente nos autos ter observado as disposições descritas e constantes das normas coletivas, conforme demonstrou a perícia contábil realizada ". 4. Assentada a premissa fática quanto ao descumprimento dos critérios definidos no instrumento de negociação coletiva, entendimento em sentido diverso atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular . RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE SINDICAL. LIMITAÇÃO NUMÉRICA DE BENEFICIÁRIOS. ART. 522 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. LIBERDADE SINDICAL NÃO VIOLADA. ADPF 276. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível o reconhecimento da estabilidade sindical do autor considerando as circunstâncias do caso concreto assentadas no acórdão regional. 2. O TRT registrou que " da leitura dos artigos 49 a 54 do Estatuto do Sindicato, verifica-se que os Representantes Sindicais gozam das mesmas garantias dos membros da diretoria do sindicato ". Considerou que " a Constituição Federal não faz restrição ao número de dirigentes que possam usufruir da estabilidade provisória ", destacando que " o artigo 522 da CLT não foi recepcionado pela CF/88 ". 3. No julgamento da ADPF 276, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que o artigo 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 , sendo legítima a limitação do número de dirigentes sindicais beneficiários da estabilidade provisória prevista nos artigos 8º, VIII, da Constituição e 543, § 3º, da CLT. Eis o teor da ementa (na respectiva fração de interesse) do julgado proferido pela Suprema Corte: " A liberdade sindical tem previsão constitucional, mas não se dota de caráter absoluto. A previsão legal de número máximo de dirigentes sindicais dotados de estabilidade de emprego não esvazia aquela liberdade, que se preserva para cumprir a finalidade de autonomia da entidade sindical, não para criar situações de estabilidade genérica e ilimitada sem se conciliar com a razoabilidade e a finalidade da norma constitucional garantidora do direito ". 4. Portanto, a limitação instituída pelo art. 522 da CLT não viola o princípio da liberdade sindical porquanto busca evitar o uso indiscriminado do instituto da estabilidade dos dirigentes sindicais. No âmbito do TST, referido entendimento encontra-se cristalizado no item II de sua Súmula n. 369. 5. Impende pontuar que sequer há no acórdão regional a premissa de que o autor fosse dirigente sindical (ao contrário, extrai-se que teria sido eleito para o Conselho de Representantes), tampouco registra que estivesse dentro do número de dirigentes previsto no art. 522 da CLT, tanto assim que a estabilidade provisória foi reconhecida justamente sob a tese de que a limitação prevista no referido dispositivo não teria sido recepcionada pela Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; ii) conhecer do recurso de revista por contrariedade ao item II da Súmula n. 369 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos relacionados à estabilidade do autor como dirigente sindical.
Indexação
Dirigente Sindical; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Banco de Horas