TSTAg-AIRR 0000689-52.2024.5.22.0006
Rito sumaríssimo: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Intervalo para recuperação térmica
- Supressão
- Atividades a céu aberto
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - SUPRESSÃO – ATIVIDADES A CÉU ABERTO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora