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Jurisprudências

TSTAIRR 314-57.2023.5.08.0109

Associação beneficente de assistência social e hospitalar

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. JUSTIÇA GRATUITA  ÓBICE PROCESSUAL  AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO  AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT, de que o recurso de revista teria esbarrado nos obstáculos de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT e da Súmula/TST nº 126. Note-se que, além de não tecer qualquer consideração contra as assertivas de que o apelo estaria pretendendo o reexame de fatos e provas e de que a recorrente "transcreve trecho que não pertence a decisão recorrida" , a agravante chega mesmo a asseverar que "o Douto julgador de segundo grau DENEGOU o seguimento do Recurso de Revista interposto pela Reclamada, por entender não atenderem os ditames dos dispositivos alínea "a"/"b" e § 8º do art. 896 da CLT e Súmula 333/TS" (sic), alegação esta que, evidentemente, não possui qualquer relação com a decisão que pretende desconstituir. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Transcendência

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