TSTRR 0010169-20.2019.5.15.0137
Execução: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Constitucionalidade
- Suspensão da exigibilidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, considerando a justiça gratuita deferida ao reclamante, manteve a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Contudo, conforme se denota, o Regional não decidiu a questão sob o prisma da ofensa à coisa julgada, não tendo sequer aludido ao teor do título executivo transitado em julgado, o que inviabiliza o exame da violação do art. 5º, XXXVI, da CF, ante a ausência do necessário prequestionamento, nos moldes da Súmula nº 297 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Honorários Advocatícios