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Jurisprudências

TSTRR 0010169-20.2019.5.15.0137

Execução: honorários advocatícios sucumbenciais

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, considerando a justiça gratuita deferida ao reclamante, manteve a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Contudo, conforme se denota, o Regional não decidiu a questão sob o prisma da ofensa à coisa julgada, não tendo sequer aludido ao teor do título executivo transitado em julgado, o que inviabiliza o exame da violação do art. 5º, XXXVI, da CF, ante a ausência do necessário prequestionamento, nos moldes da Súmula nº 297 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

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