STJAgRg no AREsp 3.026.687
Moeda falsa: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Moeda falsa
- Dosimetria
- Regime prisional semiaberto
- Réu reincidente
- Pena fixada em 4 anos de reclusão
- Agravamento da pena e dosimetria
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. PENA FIXADA EM 4 ANOS DE RECLUSÃO. AGRAVAMENTO DA PENA E DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. SÚMULA 83/STJ.
1. A decisão do Tribunal de origem, ao fixar o regime inicial semiaberto com base na reincidência do réu, embora a pena tenha sido estabelecida em 4 anos, está em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, notadamente com o enunciado da Súmula 269/STJ. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
2. Inexiste bis in idem quando a reincidência é utilizada para agravar a pena, na segunda fase da dosimetria da pena, e, novamente, para fundamentar o regime mais gravoso.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.