Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2778-49.2013.5.01.0481

Justa Causa / Falta Grave: honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS –AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/20217 –AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL –INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.