TSTAIRR 913-44.2016.5.09.0325
Deserção do recurso de revista: empresa em recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso de revista
- Empresa em recuperação judicial
- Necessidade de garantia do juízo
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO DO ARTIGO 899, § 10, DA CLT, NA FASE DE EXECUÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. De acordo com o reiterado entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, a isenção do depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT somente se aplica no processo de conhecimento . 2. Com efeito, o artigo 884, § 6º, da CLT, prevê especificamente que a exigência da garantia do juízo ou penhora, nas execuções de sentença, somente não se aplica às entidades filantrópicas e (ou) àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. 3. Incensurável, portanto, a decisão agravada em reconhecida a deserção do recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Depoimento Pessoal / Testemunha; Base de Cálculo; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo Intrajornada