TSTAg-AIRR 1000935-58.2021.5.02.0502
Norma coletiva: ausência de personalidade sindical
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Ausência de personalidade sindical
- Ausência de cotejo analítico
- Verifica-se que o eg
- TRT manteve a r
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE SINDICAL. NORMA COLETIVA INVÁLIDA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO, DE ASSEMBLÉIA E ABRANGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Verifica-se que o eg. TRT manteve a r. sentença que quanto ao 1º autor extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de registro perante o Ministério do Trabalho e, portanto, personalidade sindical. Quanto à 2ª autora, reconhecida a legitimidade, concluiu que "a norma coletiva juntada com a inicial não obriga a demandada, por inválida, haja vista não ter sido comprovada a assembleia geral da categoria supostamente representada pela entidade, que não possui registro sindical, e pela ausência de depósito ou inserção no Sistema Mediador do MTE. E, ainda que se considerasse válida, a norma não abrange o município de Taboão da Serra." Verifica-se que os recorrentes não cumprem o disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT, na medida em que se limitam a alegar a incompetência para analisar a validade da norma coletiva, matéria não tratada no trecho transcrito, bem como alegar que a Convenção Coletiva de Trabalho tem abrangência que excede a jurisdição de um único Tribunal Regional, devendo-se aplicar, por analogia, o art. 2º, inciso I, "a", da Lei 7.701/88. Não se se insurgem, no entanto, quantos aos fundamentos do acórdão recorrido, a demonstrar efetivo cotejo analítico. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento