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Jurisprudências

TSTRR 10780-48.2022.5.03.0089

STF (Tema 1.046 de repercussão geral): antes da decisão do E

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  REGIME 12X36  ATIVIDADE INSALUBRE  NORMA COLETIVA  AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL  DIREITO INFRACONSTITUCIONAL DISPONÍVEL  TEMA 1.046 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 1.046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT  MULHER  CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E TERMINADO APÓS A REFORMA TRABALHISTA  TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada má-aplicação do artigo 384 da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  REGIME 12X36  ATIVIDADE INSALUBRE  NORMA COLETIVA  AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL  DIREITO INFRACONSTITUCIONAL DISPONÍVEL  TEMA 1.046 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA 1. Antes da decisão do E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 (ARE 1.121.633) e da vigência da Reforma Trabalhista de 2017, a jurisprudência deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que os regimes de compensação em condição insalubre, ainda que firmados por norma coletiva, exigiam autorização ministerial, nos termos do artigo 60, caput , da CLT. Um dos pilares da fundamentação do referido entendimento residia na importância de prevalência do legislado sobre o negociado. 2. O E. STF fixou a tese no Tema 1.046 de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. É possível reconhecer que a jornada em regime de 12x36, ainda que em ambiente insalubre, não configura direito absolutamente indisponível, podendo ser negociado coletivamente, afastando a necessidade legal de autorização ministerial, sendo, inclusive, prática corriqueira e tradicional nos ambientes hospitalares. HORAS EXTRAS  INTERVALO DO ART. 384 DA CLT  CONTRATO INICIADO ANTES E TERMINADO APÓS A REFORMA TRABALHISTA  TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Em relação ao período posterior à reforma trabalhista, entende-se que, mesmo para contratos de trabalho anteriores à Lei nº 13.467/2017, não há fundamento legal para conceder o intervalo de 15 minutos previsto no antigo art. 384 da CLT a partir de 11/11/2017, diante da revogação do dispositivo promovida pelo referido diploma legal, que possui efeito imediato e geral. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo de Instrumento quanto aos temas "REGIME 12X36 - ATIVIDADE INSALUBRE - NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - DIREITO INFRACONSTITUCIONAL DISPONÍVEL - TEMA 1.046" e "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - MULHER", para determinar o processamento do Recurso de Revista e a publicação de certidão para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista no tema "REGIME 12X36 - ATIVIDADE INSALUBRE - NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - DIREITO INFRACONSTITUCIONAL DISPONÍVEL - TEMA 1.046", por contrariedade à tese vinculante do E. STF e violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer os termos da sentença; e no tema "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - MULHER", por má-aplicação do artigo 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de 15 minutos, como extras, pela supressão do intervalo do art. 384 da CLT apenas em relação ao período posterior a 11/11/2017, data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.

Indexação

Horas Extras; Prevalência; Transcendência; Compensação em Atividade Insalubre; Intervalo 15 Minutos Mulher

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