TSTAg-AIRR 0010650-29.2024.5.03.0173
Execução: adicional atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
- Adicional de periculosidade
- Cumulação
- Causas Supervenientes à Sentença
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. A decisão monocrática manteve a negativa de seguimento recursal sob argumento de que o recurso de revista não reúne condições de processamento, pois o Tribunal Regional decidiu a matéria com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o conhecimento de recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. As razões trazidas no recurso não demonstram o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Causas Supervenientes à Sentença