TSTAg-AIRR 29-60.2022.5.09.0242
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Tempo de espera
- Intervalos intrajornada e interjornada
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Não observância
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. INVIABILIDADE. No presente caso, verifica-se que não foram observadas as exigências contidas nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Não se admite a transcrição em bloco (de todos os temas recorridos), sem individualizar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia de cada capítulo impugnado, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.