TSTAg-AIRR 0010370-78.2024.5.03.0134
Comissões: pagamento extrafolha
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Pagamento extrafolha
- Reflexos
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. REFLEXOS. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 4 de novembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator