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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000445-78.2022.5.08.0105

Acórdão que confirma voto do relator quanto à ausência de transcendência do recurso

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ART. 896-A, § 4º, DA CLT – ACÓRDÃO QUE CONFIRMA VOTO DO RELATOR QUANTO À AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO – DECISÃO IRRECORRÍVEL – NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 7 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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