TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000445-78.2022.5.08.0105
Acórdão que confirma voto do relator quanto à ausência de transcendência do recurso
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- Julgados desta Corte
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ART. 896-A, § 4º, DA CLT – ACÓRDÃO QUE CONFIRMA VOTO DO RELATOR QUANTO À AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO – DECISÃO IRRECORRÍVEL – NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 7 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora