Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1830-18.2017.5.09.0652

Intervalo do art. 384 da CLT: limitação da condenação à entrada em vigor da lei 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Limitação da condenação à entrada em vigor da lei 13.467/2017
  • Norma de proteção ao trabalho da mulher
  • Fixação de período mínimo de sobrejornada
  • Impossibilidade

Ementa

I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Por decisão unipessoal foi provido o recurso de revista da reclamante para excluir a restrição de tempo mínimo de prorrogação para o deferimento do intervalo do art. 384 da CLT, nos termos da tese fixada pelo Pleno desta Corte no Tema 63 da tabela de recursos repetitivos. 2. Em desse de embargos declaratórios, foi indeferido o pedido da reclamada de limitação da condenação à vigência da Lei 13.467/2017. 3. Tendo em vista a pacificação da controvérsia acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 no âmbito desta Corte, (Tema 23 de Recursos de Revista Repetitivos) , impõe-se a reapreciação do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. NORMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. FIXAÇÃO DE PERÍODO MÍNIMO DE SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 63 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Tribunal Regional limitou a condenação relativa ao intervalo previsto no art. 384 da CLT às ocasiões de labor extraordinário excedentes de 30 minutos. 2. No entanto, o Tribunal Pleno do TST a seguinte tese por meio da sistemática de julgamento de recursos repetitivos: "O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei nº 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo." (Tema 63 - Processo IRR-RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022). 3. Assim, ao condicionar a concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT à prestação de no mínimo 30 (trinta) minutos de sobrelabor, a Corte de origem decidiu em dissonância com este Tribunal Superior. 4. Tendo em vista o julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 de Recursos de Revista Repetitivos), no qual o Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" , determina-se a limitação da condenação ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT a 10/11/2017, data em que entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo; II - conhecer do recurso de revista da reclamante, apenas quanto ao tema "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. NORMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. FIXAÇÃO DE PERÍODO MÍNIMO DE SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 63 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS", por violação do artigo 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir a restrição de tempo mínimo de prorrogação referente à condenação ao intervalo previsto no art. 384 da CLT não concedido, limitando os efeitos da condenação ao dia 10/11/2017, data em que entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017. Custas Inalteradas.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.