TSTAg-AIRR 0020608-18.2021.5.04.0205
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acidente de trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade do empregador
- Nexo causal
- Assistência judiciária gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que foram comprovados tanto o acidente de trabalho quanto o nexo causal entre o acidente e a doença a que foi acometido o reclamante e a sua incapacidade parcial e permanente em grau leve. Diante desse contexto, somente com o reexame de fatos e provas seria possível aferir que a incapacidade apresentada pelo trabalhador tinha origem em doença degenerativa, tal como alegado pela reclamada. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei n.º 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a parte Recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento da questão controvertida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator