TSTAg-AIRR 1001323-51.2021.5.02.0472
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Condenação indevida
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DEMONSTRADA A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público