TSTAg-RRAg 0000091-87.2023.5.12.0014
Adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Pagamento sobre o salário-base
- Modificação da base de cálculo para o salário-mínimo
- Impossibilidade
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO-BASE. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O SALÁRIO-MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. No caso, extrai-se do acórdão regional que a reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base dos empregados. Assim, constatou-se que a alteração da base de cálculo do referido adicional violaria o disposto no artigo 468 da CLT, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição mais favorável à reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Dessa forma, tendo a reclamada adotado base de cálculo mais benéfica para a empregada, sua manutenção não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante nº 4 do STF. Decisão regional em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência do TST, o que atrai o óbice da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo desprovido, restando afastada a transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando afastada a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator