STJAgRg no AREsp 2.449.155
Tráfico de drogas: pleito absolutório
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Pleito absolutório
- Regime prisional
- Fundamentação idônea
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e o regime prisional fechado.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação com base em provas testemunhais, destacando a apreensão de cocaína e a atuação dos policiais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da condenação e do regime prisional com base na alegação de insuficiência de provas e na ausência de fundamentação idônea para a imposição de regime fechado.
III. Razões de decidir
4. A revisão da condenação demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.
5. A quantidade e a natureza da droga apreendida, valoradas na primeira fase da pena, justificam a fixação do regime fechado, mesmo com pena inferior a 8 anos, conforme jurisprudência do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Teses de julgamento: "1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 2. A quantidade e a natureza da droga apreendida, valoradas na primeira fase da pena, justificam a fixação do regime fechado, mesmo com pena inferior a 8 anos".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; Código Penal, arts. 33 e 59; Lei nº 11.464/2007.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 616.522/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 9/3/2018; STJ, AgRg no HC n. 833.842/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe de 15/12/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.321.490/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 5/12/2023.
Tese
"1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 2. A quantidade e a natureza da droga apreendida, valoradas na primeira fase da pena, justificam a fixação do regime fechado, mesmo com pena inferior a 8 anos".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.