TSTAg-AIRR 10666-74.2021.5.03.0112
Adicional de insalubridade: farmácia
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Farmácia
- Aplicação de injetáveis
- Adicional de inspeção e fiscalização
- Horas extraordinárias
- Restituição de descontos indevidos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMÁCIA. APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS. 2. ADICIONAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 4. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Adicional; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto