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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1000782-68.2023.5.02.0465

Benefício da justiça gratuita: requisitos

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Requisitos
  • Declaração de hipossuficiência econômica

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Correta, portanto, a decisão agravada que deu provimento ao recurso da parte autora para conceder à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Agravo não provido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.358,94 ¿ quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos, equivalente a 2% do valor da causa (R$217.946,85), em favor da parte reclamante. Brasília, 20 de agosto de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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