TSTAg-Emb 0020547-21.2023.5.04.0551
Corsan: promoções por antiguidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Corsan
- Promoções por antiguidade
- Resolução nº 14/01
- Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. RESOLUÇÃO Nº 14/01. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator