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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0020547-21.2023.5.04.0551

Corsan: promoções por antiguidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Corsan
  • Promoções por antiguidade
  • Resolução nº 14/01
  • Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. RESOLUÇÃO Nº 14/01. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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