TSTAg-AIRR 0001293-41.2023.5.10.0019
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição
- Matéria não abordada no recurso de revista
- Inovação recursal configurada
- Gratificação de função
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. O tema “Prescrição” foi aduzido unicamente no Agravo Interno, resultando, portanto, em inovação recursal. Assim, diante da ausência de dialeticidade, não há falar-se no conhecimento do Agravo Interno. Agravo Interno não conhecido, no tópico. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, deve ser mantida a decisão Agravada, que denegou seguimento ao recurso, ainda que por fundamento diverso. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator