TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000435-34.2022.5.02.0703
Benefícios da justiça gratuita: pessoa física
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa física
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator