TSTAIRR 0000940-43.2021.5.09.0069
Alteração do local de trabalho: despesas com transporte
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Alteração do local de trabalho
- Despesas com transporte
- Suplemento salarial devido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO. DESPESAS COM TRANSPORTE. SUPLEMENTO SALARIAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ficou consignado no acórdão regional que a transferência do reclamante ocorreu de forma unilateral, por interesse da reclamada, e que não havia transporte público entre a residência do autor e o novo local de trabalho, de modo que a utilização de veículo próprio passou a ser a única forma disponível para vencer os 61km de distância entre as localidades. Diante disso, a Corte Regional decidiu condenar a reclamada a pagar acréscimo salarial para cobrir os gastos de deslocamento. Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, consolidada na Súmula 29 do TST, no sentido de que “Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte”. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator