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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011249-96.2024.5.03.0098

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
  • Ausência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS – RECURSO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na hipótese dos autos, a primeira reclamada, prestadora de serviços, limita-se a discutir sobre a condenação em responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços. Ocorre, no entanto, como bem delineado pela decisão agravada, que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não existe interesse recursal por parte da prestadora de serviços, ora agravante. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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