TSTAg-AIRR 0011249-96.2024.5.03.0098
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS – RECURSO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na hipótese dos autos, a primeira reclamada, prestadora de serviços, limita-se a discutir sobre a condenação em responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços. Ocorre, no entanto, como bem delineado pela decisão agravada, que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não existe interesse recursal por parte da prestadora de serviços, ora agravante. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora