TSTAIRR 854-31.2019.5.06.0003
Execução: novação do crédito
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Novação do crédito
- Sócios incluídos na fase de execução
- Desconsideração da personalidade júridica
- Aplicação da teoria menor x teoria maior
- Competência do juízo recuperacional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - NOVAÇÃO DO CRÉDITO - SÓCIOS INCLUÍDOS NA FASE DE EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JÚRIDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR X TEORIA MAIOR - COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.