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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010505-61.2020.5.03.0092

Nulidade: cerceamento de defesa

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 596.238,20), no importe de R$ 596,23 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte e três reais) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 11 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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