TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010505-61.2020.5.03.0092
Nulidade: cerceamento de defesa
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Indenização por danos morais e materiais
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 596.238,20), no importe de R$ 596,23 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte e três reais) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 11 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator