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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 921-31.2017.5.09.0084

Vício: acolhimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da reclamada, com a concessão de efeito modificativo, para, sanando o vício constatado, adequar o acórdão embargado à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte, bem como às alterações inseridas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil, de modo que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do Código Civil, na sua redação anterior), até 30 de agosto de 2024, quando então serão aplicados o IPCA e os juros de mora conforme a taxa legal (arts. 389 e 406 do Código Civil, em suas novas redações), observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59 e do RE 1.269.353/DF.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Hora Extra / Adicional; Adicional de Horas Extras

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