TSTAg-AIRR 1000595-52.2022.5.02.0382
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Intervalo intrajornada
- Domingos e feriados
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Reflexos das horas extras em rsr
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. DOMINGOS E FERIADOS. 4. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 5. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR. 6. JUSTIÇA GRATUITA. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 8. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou todos os fundamentos consignados na decisão agravada, nos termos em que propostos. Incidência da Súmula 422/TST. 2. Não se admite a mera afirmação de que se renova e ratifica as razões dos recursos anteriores, pois se exige do agravo interno a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator