TSTEDCiv-Ag-Emb 0011603-26.2023.5.18.0006
Julgamento citrapetita: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Julgamento citrapetita
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO CITRAPETITA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ R$ 152.433,97), no importe de R$ 1.524,33 (mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 13 de abril de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator