TSTAIRR 735-43.2020.5.08.0015
Fase executiva: reajustes dos bancários
- Direito do Trabalho
- Fase executiva
- Reajustes dos bancários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. FASE EXECUTIVA. REAJUSTES DOS BANCÁRIOS. AFRONTA À COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SDBI-2. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Esta Corte Superior possui o entendimento de que a violação à coisa julgada só se caracteriza quando há divergência clara entre as decisões, o que não acontece quando a sentença requer interpretação para concluir pela lesão ao dispositivo, ou seja, o reconhecimento da afronta à coisa julgada não pode ensejar a interpretação do título executivo, conforme a analogia da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-2 do TST. Nesse contexto, não há falar em afronta direta e literal ao art. 5.º, caput e II da CF/1988. Aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-2. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, quanto ao tema "reajustes bancários", não reconhecer a transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.