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Jurisprudências

TSTRR-Ag 1001-45.2013.5.15.0091

Execução: dedução

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995 COM AQUELAS RECEBIDAS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO. DEDUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. OFENSA À COISA JULGADA CARACTERIZADA. TRANSCENDENCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a decisão de origem em que se vedou a compensação antecipada das progressões por antiguidade devidas com aquelas decorrentes de acordos coletivos. Constatada possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . Agravo a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995 COM AQUELAS RECEBIDAS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO. DEDUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. OFENSA À COISA JULGADA CARACTERIZADA. TRANSCENDENCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de execução de título executivo judicial no qual restou reconhecido o direito da parte exequente às progressões previstas no PCCS/1995 da ECT. Sobre o tema, a SbDI-1 deste Tribunal Superior já se manifestou sobre o referido título, tendo se posicionado no sentido da possibilidade de compensação dessas promoções previstas em plano de cargos e salários com aquelas concedidas em virtude de normas coletivas. Se o título exequendo não distinguiu nem limitou as promoções, ofende a coisa julgada a decisão regional que restringe a possibilidade de compensação entre as progressões por antiguidade e aquelas concedidas por força de norma coletiva. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que sobre o valor deferido no título executivo judicial pelas progressões por antiguidade previstas no PCCS seja deduzido o montante já pago pela empregadora sob o mesmo título, em virtude das progressões por antiguidade concedidas por força das normas coletivas da categoria existentes nos autos.

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários

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