TSTEDCiv-EDCiv-Ag-Ag-AIRR 1428-40.2020.5.10.0801
Responsabilidade subsidiária da administração pública como tomadora de serviços terceirizados
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de condenação por mero inadimplemento
- Vício na decisão embargada
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO INVOCADO E A CONDUTA COMISSIVA OU OMISSIVA DO ENTE PÚBLICO COMPROVADO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Valor Arbitrado; Ônus da Prova