TSTAg-AIRR 410-42.2016.5.05.0193
Fase de execução: isenção de depósito recural e custas processuais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Isenção de depósito recural e custas processuais
- Erro de cálculo
- Item i da súmula 422 do TST
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURAL E CUSTAS PROCESSUAIS – ERRO DE CÁLCULO . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando o agravo de instrumento não merece conhecimento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Intervalo 15 Minutos Mulher; Fase de Execução