Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 410-42.2016.5.05.0193

Fase de execução: isenção de depósito recural e custas processuais

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Isenção de depósito recural e custas processuais
  • Erro de cálculo
  • Item i da súmula 422 do TST
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURAL E CUSTAS PROCESSUAIS – ERRO DE CÁLCULO . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando o agravo de instrumento não merece conhecimento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Intervalo 15 Minutos Mulher; Fase de Execução

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.