TSTAg-AIRR 10267-58.2018.5.15.0066
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Faepa
- Natureza jurídica
- Transcrição de trecho insuficiente
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. A parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. FAEPA. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . O trecho transcrito no recurso de revista se mostra insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, por não reproduzir a tese efetivamente adotada pelo Tribunal Regional quanto ao alegado reconhecimento da natureza jurídica de direito público da agravante. A transcrição incompleta inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Atos Administrativos; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional