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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000015-85.2024.5.06.0211

Benefício de ordem: inobservância da dialeticidade nas razões do agravo de instrumento

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Benefício de ordem
  • Inobservância da dialeticidade nas razões do agravo de instrumento
  • Omissão, obscuridade e contradição inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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