Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0100886-18.2022.5.01.0055
Descontos indevidos: honorários advocatícios
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Descontos indevidos
- Honorários advocatícios
- Gratuidade da justiça
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator