STJEDcl no AREsp 3.160.060
Omissão: verificação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Omissão
- Verificação
- Multa
- Caráter protelatório
- Inaplicabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. INAPLICABILIDADE.
1. Verificada omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração são cabíveis para repará-lo.
2. A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição dos embargos de declaração.
3. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, afastada a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.