TSTAg-AIRR 0100284-14.2020.5.01.0082
Intempestividade
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e do art. 896-B da CLT, o prazo para interposição de agravo interno é de oito dias, contados da publicação da decisão monocrática. 2. Constatado que a decisão agravada foi publicada em 22/09/2025 (segunda-feira), iniciando o prazo recursal a partir do dia 23/09/2025 (terça-feira), com término em 02/10/2025 (quinta-feira) e que o recurso foi protocolizado apenas em 10/10/2025 (sexta-feira), após o término do prazo legal, impõe-se o seu não conhecimento, por intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho