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Jurisprudências

TSTRR 1000971-55.2016.5.02.0315

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Não conheço do recurso de revista
  • Contratação de reabilitados e pessoas com deficiência
  • Honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O Tribunal Regional apresentou fundamentação suficiente, com base na ausência de comprovação de que a empresa envidou notórios e relevantes esforços para o cumprimento da cota legal para contratação de pessoas com deficiência. Ausente a demonstração de notórios e relevantes esforços nesse sentido, alegações sobre eventual desinteresse dos trabalhadores, retração do mercado ou cumprimento da cota em período posterior tornam-se despiciendas à solução da controvérsia. A seu turno, a questão relativa a atividades de risco possui natureza jurídica, considerada prequestionada nos termos da Súmula 297, III, do TST, no entanto, sua admissibilidade foi denegada sem interposição de agravo de instrumento. Nesse contexto, não está demonstrada a negativa de prestação jurisdicional, ficando afastada a alegação de violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT. Não conheço do recurso de revista. CONTRATAÇÃO DE REABILITADOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional"; II) não conhecer do recurso de revista; e III) nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar os temas "contratação de reabilitados e pessoas com deficiência" e "honorários advocatícios sucumbenciais".

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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