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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 10704-96.2015.5.01.0421

I –agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela executada –cálculos de liquidação

  • Direito do Trabalho
  • Contagem dos juros moratórios
  • Da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • II –multa por litigância de má-fé
  • Prevalência
  • Reflexos
  • Divisor

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA –CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS. DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DA TESE CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Não há falar em condenação da executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, pois não ficou configurado o intuito procrastinatório do recurso, mas apenas o regular exercício do direito de defesa da parte, constitucionalmente assegurado. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado em contraminuta.

Indexação

Prevalência; Reflexos; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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