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Jurisprudências

STJAREsp 3.311.011

Negativa de prestação jurisdicional: exclusão extrajudicial de sócio minoritário

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO EXTRAJUDICIAL DE SÓCIO MINORITÁRIO. ART. 1.085 DO CÓDIGO CIVIL. QUÓRUM. APURAÇÃO. EXCLUSÃO DO CAPITAL SOCIAL DOS SÓCIOS INTERESSADOS. ART. 1.074, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. CONFLITO DE INTERESSES. MORALIDADE. SÓCIOS RESTANTES QUE VOTARAM PELA EXCLUSÃO. UNANIMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A ORIENTAÇÃO DO STJ.

1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem agiu corretamente ao rejeitar os embargos declaratórios dada a ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto atacado, restando patente o intuito meramente infringente da irresignação.

2. Conforme a orientação deste Superior Tribunal, extraída dos arts. 1.074, § 2º, e 1.085 do CC, na exclusão extrajudicial de sócio minoritário, para fins de alcance do quórum de "mais da metade do capital social", deve-se computar apenas o capital social dos legitimados a votar, excluindo-se o dos diretamente interessados no resultado da deliberação, diante do conflito de interesses e do princípio da moralidade dos negócios. Precedentes.

3. Na hipótese dos autos, mesmo sendo quatro os sócios, e dois destes não votando em razão do disposto no art. 1.074, § 2º, do CC, deve-se concluir que os restantes representam propriamente os 100% do capital social legitimado a deliberar, razão pela qual correto o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que a exclusão da parte recorrente ocorreu por unanimidade, não havendo por isso violação do art. 1.085 do CC.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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