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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010367-13.2022.5.15.0053

Horas extras: jornada 12x36

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Ficou expresso no acórdão dessa Turma (fls. 974/978) que “em relação ao período anterior à 11/11/2017, a jurisprudência desta Corte Superior reconhece a validade dos regimes 12x36, desde que possuam amparo em lei ou negociação coletiva”. Acolhem-se os embargos fazendo constar no acórdão que a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras além da oitava diária e quadragésima semanal, com reflexos, até 10/11/2017, será para os períodos que inexistiu norma coletiva, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem a aplicação de efeitos modificativos ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem a aplicação de efeitos modificativos. Brasília, 5 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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